SyndContentImpl.value= Texto é inovador por permitir a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação A nova Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências (Lei nº 14.112, de 2020) entrou em vigor recentemente, em 23 de janeiro, sendo totalmente reformada e trazendo alterações relevantes em relação à Lei nº 11.101, de 2005. Com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar os processos de recuperação judicial no Brasil, as empresas em dificuldades financeiras, permanecerão (caso ela seja viável) no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o Brasil. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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