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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia contra decisão em que foi reconhecido o direito adquirido de seus empregados a folga na quinta-feira da Semana Santa, concedido pela empresa por mais de 15 anos. Segundo a 2ª Turma, o fato de apenas a sexta-feira ser prevista como feriado na legislação não exclui a possibilidade de acréscimo do dia anterior, por meio de cláusula contratual tácita mais benéfica. Em 2014, depois de 15 anos, a Energisa, por meio de uma circular, suprimiu a folga, levando o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica no Estado de Sergipe a ajuizar a reclamação trabalhista visando ao seu restabelecimento. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe reconheceram que os empregados admitidos até abril de 2014, quando foi editada a circular, tinham direito ao feriado. Segundo o TRT, a condição mais benéfica concedida pelo empregador, ainda que não haja exigência legal nesse sentido, não pode ser suprimida, sob pena de ofensa ao direito adquirido. No recurso de revista (ARR-459-79.2015.5.20. 0006), a Energisa sustentou que a concessão da folga se tratava de mera liberalidade e que a decisão acarretaria discriminação dos empregados não abrangidos por ela. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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