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Procurador-geral da República defendeu que o motorista que não quiser fazer o teste pode ser multado
Antonio Augusto/Secom/PGR
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o motorista que não quiser fazer o teste do bafômetro pode ser multado. O memorando foi enviado nesta segunda-feira em recurso extraordinário, com repercussão geral, que analisa a constitucionalidade de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido ao teste.
O debate gira em torno de direitos e garantias individuais relativos à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o PGR, no entanto, essas garantias não se aplicam ao caso porque a norma em discussão não é de natureza penal, mas administrativa. "Trata-se de sanção administrativa por infração à legislação de trânsito, cuja conduta punível tem repercussão estritamente administrativa, sem qualquer projeção sobre o âmbito penal ou mesmo sobre o tipo infracional de embriaguez ao volante", pondera.
Ele também aponta que o motorista, comprovadamente embriagado, tenha ou não feito o teste do bafômetro, também vai responder por infração penal de condução de veículo sob a influência de álcool.
Na manifestação, Aras sugere ao STF a seguinte tese de repercussão geral do caso:
"É constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool, por configurar norma de natureza administrativa, não ferindo, portanto, garantias processuais penais, como a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação".
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