SyndContentImpl.value= Liminar que permitiu à cidade não respeitar decisão do governo estadual foi derrubada no TJMG O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 7ª Vara Civil da Comarca de Governador Valadares (MG) que permitia ao município deixar de seguir as medidas restritivas impostas pelo governo do Estado para combater o avanço da covid-19.
A Prefeitura de Governador Valadares questionou a decisão do governo estadual na Justiça, após o governador Romeu Zema (Novo) colocar todo o Estado na ?onda roxa?, a fase mais restritiva de combate à pandemia. Entre as medidas estão o toque de recolher das 20h às 5h e o fechamento das atividades não essenciais.
Na decisão, Lemes o desembargador que ?conforme indicou o requerente, encontram-se ocupados, atualmente, 85,08% dos leitos de UTI SUS e 88,64% dos leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19, a revelar a gravíssima situação pela qual passa o Estado de Minas Gerais e seus cidadãos?.
O presidente do TJMG também disse, que ?há de se considerar que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, e em diversas oportunidades, reconheceu que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não exclui a competência legislativa concorrente dos Estados e municípios para dispor a respeito questões de interesse de cunho predominantemente local?.
Com isso, volta a valer em Governador Valadares os efeitos restritivos de circulação de pessoas definidos no decreto do Governo do Estado.
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