SyndContentImpl.value= Assembleia anulada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou parcialmente uma assembleia geral ordinária de empresa porque o sócio administrador havia votado pela aprovação de suas próprias contas. A prática é proibida pelo artigo 115, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades Anônimas (LSA). O colegiado entendeu que, embora a empresa contasse com apenas dois sócios - um deles com dois terços do capital social, na função de administrador; e outro, que foi diretor financeiro durante parte do exercício das contas apuradas, com um terço -, a situação não possibilitava a aplicação da exceção prevista no artigo 134, parágrafo 6ª, da LSA. Por meio de recurso especial, a empresa alegou que não cabe a vedação do artigo 115 quando os diretores são os únicos acionistas de sociedade anônima fechada. O ministro Villas Bôas Cueva entendeu, em relação ao artigo 115, que a aprovação de contas pelo administrador é uma situação em que se pode presumir o conflito de interesses - no caso, conflito formal, que impede a manifestação do voto (REsp 194553). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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