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É o caso, por exemplo, de fundos de índice (ETFs) brasileiros que repliquem indicadores do exterior
Colin Ziemer/Nyse via AP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclareceu que produtos negociados no Brasil são considerados ativos domésticos, ainda que possam se referir, ser lastreados ou possuam "fator de riscos subjacente preponderantemente estrangeiro". É o caso, por exemplo, de fundos de índice (ETFs) brasileiros que repliquem indicadores do exterior.
A informação consta em ofício divulgado nesta quinta-feira pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN). O objetivo é esclarecer dúvidas de administradores e gestores de fundos a respeito da interpretação da área técnica sobre a definição de um ativo como doméstico ou do exterior.
Ainda segundo o documento, isso não impede que a própria norma estabeleça tratamento excepcional e particular para determinados ativos, como é o caso dos Brazilian Depositary Receipts (BDR) Nível I, que se equiparam a ativos financeiros no exterior.
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