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O Partido da Mobilização Nacional alega que a lei exagera ao regular as punições para a prática O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no Plenário Virtual ação em que o Partido da Mobilização Nacional (PMN) questiona 13 artigos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 1992, por considerá-los excessivamente abrangentes e vagos.
Por enquanto, o único voto, do relator, ministro Marco Aurélio Mello, é contra os pedidos. Os demais ministros têm até sexta-feira para depositar os votos.
A lei de improbidade administrativa regula previsão Constituição Federal de penas para os crimes de improbidade administrativa, como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Na ação em julgamento pelo STF (adin nº 4295), o partido alega que a lei exagera ao regular as punições para a prática de improbidade administrativa. Entre os exageros, segundo o PMN, está o artigo 2º, que estende a condição de agente público para os efeitos da lei a ?todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública?.
Para o partido, essa previsão conflita com entendimento firmado pelo Plenário do STF em outro julgamento. No caso, julgado em junho de 2007, o STF firmou entendimento no sentido de que ?os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429, mas apenas por crime de responsabilidade?.
O partido também questiona o artigo 3º, que estende os efeitos da lei aos que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. Também são questionados o artigo 9, em parte, 10 a 13, 15, 17, 22 e 23.
Voto
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, refutou os questionamentos de todos os dispositivos. ?A visão a prevalecer é a de presumir-se, aliás, como ocorre em relação às leis em geral, a harmonia com a Constituição Federal. Esforços devem ser direcionados à busca de dias melhores, não se podendo generalizar a pecha de inconstitucionalidade?, afirma, no voto.
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