SyndContentImpl.value= A justificativa da regra não pode simplesmente ser a de que alguém tem que pagar a conta ou de que deve ser fácil aplicar a sanção A repressão administrativa a ilícitos de pessoas jurídicas difere dos modelos clássicos de responsabilidade baseados na demonstração de culpa. Na Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011), e na Lei Anticorrupção (nº 12.846, de 2013), a responsabilidade é objetiva, prescindindo da caracterização de culpa ou dolo dos indivíduos que atuam como representantes ou em prol da pessoa jurídica. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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