SyndContentImpl.value= Os tributos regulatórios estão expressamente excluídos da regra de compensação no caso de renúncia fiscal Os aumentos de preços praticados pela Petrobras resgataram diversos pontos polêmicos envolvendo a estatal em si, mas também a atuação do Poder Executivo no mercado, tanto de capitais quanto no de combustível. Este artigo se interessa por um desses pontos de maneira particular: a redução de tributos federais incidentes sobre o diesel, determinada pelo Decreto n° 10.638, de 2021. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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