SyndContentImpl.value= Decisão, por maioria de votos, vale inclusive para dívidas incluídas em parcelamento O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal não pode compensar, de ofício, débitos ? inclusive aqueles que são objeto de parcelamento ? com valores decorrentes de tributos pagos a mais e que seriam restituídos pelos contribuintes. A decisão foi por nove votos, no Plenário Virtual. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não depositaram seus votos.
Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
SyndContentImpl.interface=interface com.sun.syndication.feed.synd.SyndContent
SyndContentImpl.type=text/html
SyndContentImpl.mode=null
Leia mais