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Em cumprimento à determinação judicial, a SulAmérica informa que foi proferida sentença de parcial procedência em ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, distribuída no ano de 2012 e autuada sob o n.º 0182959-13.2012.8.26.0100, que declarou abusiva a cláusula contratual que excluía da cobertura dos medicamentos relacionados ao tratamento oncológico e quimioterápico recomendado pelos médicos assistentes, o fármaco Xeloda.

Em consequência, a SulAmérica deverá se abster de incluir referida proibição nos novos contratos e de aplicar a restrição aos pactos vigentes. Por fim, foi determinado que a SulAmérica assuma os custos do tratamento oncológico, em razão da negativa, mediante a aquisição do medicamento. À época da distribuição da ação, o medicamento não possuía a cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com a respectiva Diretriz de Utilização – DUT.